Informa-se que foi publicada a Lei n.º 31-A/2021, de 25 de maio, que permite a realização de exames nacionais de melhoria de nota no ensino secundário e estabelece um processo de inscrição extraordinário, que decorre de 27 a 31 de maio, alterando o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março.

Artigo 3.º-C

“3-Os alunos realizam exames finais nacionais apenas para efeito de acesso ao ensino superior e nas disciplinas que elejam como provas:

a)    De ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior;

b)    Para efeitos de melhoria de nota da classificação de prova de ingresso já realizada;

c)     Para efeitos de melhoria de nota da classificação final da disciplina.”

Mais se informa que:

­     foi publicado também o Despacho Normativo N.º 14-A/2021, de 26 de março, que regulamenta as alterações introduzidas pela Lei n.º 31-A/2021, de 25 de maio.

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